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STF confirma decisão de Fux e impede uso de Bolsa Família em bets

Por unanimidade, STF confirmou liminar do ministro Luiz Fux, que determinava ao governo adoção de medidas imediatas contra o uso de recursos de programas assistenciais, como o Bolsa Família e o BPC – Benefício de Prestação Continuada, em apostas online, conhecidas como bets.

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Bets: Fux impede publicidade infantil e uso de verba social em apostas

O ministro também havia ordenado a proibição de publicidade de apostas direcionada a crianças e adolescentes. 
A decisão que suspendeu parcialmente a lei 14.790/23, visa proteger famílias vulneráveis e menores dos impactos financeiros e psicológicos das apostas online.

Entenda
A medida atende aos pedidos da CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e do partido Solidariedade em duas ADIns.
As entidades solicitam a inclusão de restrições rigorosas na legislação de apostas para impedir o uso de recursos de programas assistenciais, evitando o endividamento das famílias vulneráveis.
Também defendem medidas mais eficazes para proteger crianças e adolescentes da publicidade de apostas, argumentando que a lei atual não impede adequadamente a exposição de menores ao ambiente de apostas, o que poderia afetar sua saúde mental e desenvolvimento.
Voto do relator
Ministro Fux observou que as manifestações em audiência pública realizada em novembro com mais de 40 membros do setor apontaram “relevantes e deletérios impactos atualmente em curso da publicidade de apostas na saúde mental de crianças e adolescentes, e das apostas nos orçamentos familiares, particularmente de pessoas beneficiárias de programas sociais e assistenciais”.
Segundo S. Exa., isso configura “o fumus boni iuris da alegação de proteção insuficiente conferida pela Lei n. 14.790/2023”.
Fux também destacou a urgência em mitigar os impactos negativos das apostas, afirmando que o cenário atual revela “evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora, que deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual”.
Assim, S. Exa. determinou a implementação imediata de medidas que impeçam a participação de menores e o uso de recursos de programas sociais em apostas.
Segundo Fux, é essencial que “as ações de fiscalização e monitoramento do cumprimento das disposições previstas na regulamentação elaborada pelo Poder Executivo Federal, especificamente previstas na Portaria SPA/MF n. 1.231, de 31 de julho de 2024, tenham aplicações imediatas quanto à vedação de medidas de publicidade e propaganda das referidas atividades que tenham crianças e adolescentes como público-alvo”.

Veja o voto do relator.

Voto-vogal
Ministro Gilmar Mendes, em voto-vogal, enfatizou a necessidade de análise cuidadosa da constitucionalidade da regulação das apostas de quota fixa, destacando o impacto significativo dessa legislação sobre políticas públicas.
Ressaltou o princípio da proporcionalidade, que não só proíbe excessos, mas também exige proteção suficiente, argumentando que uma regulação inadequada pode violar direitos fundamentais.
Além disso, apontou a importância de regulação eficaz para prevenir ilícitos, como a lavagem de dinheiro, e alertou para as graves repercussões sociais e econômicas envolvidas, apoiando, assim, o voto do ministro Luiz Fux.

Veja o voto de Gilmar Mendes.

Ressalvas
Ministro Flávio Dino embora tenha acompanhado o relator, destacou a necessidade de que o SUS – Sistema Único de Saúde, e não o ministério da Fazenda, seja o órgão responsável pela regulamentação de questões relacionadas aos transtornos de jogo patológico, argumentando que a saúde pública é de competência do SUS, conforme a CF.
Outra divergência foi quanto à manipulação de resultados: Dino propôs que normas sejam criadas para impedir apostas que dependam de um único agente, visando evitar fraudes e proteger os consumidores.
Veja o voto de Dino.

Processos: ADIns 7.721 e 7.723

Veja a matéria original.

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