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Justiça Militar solta advogado preso por filmagem dentro da Marinha

A Marinha prendeu, e, 24 horas depois, a Justiça Militar soltou um advogado especializado em Direito Militar, acusado de desrespeitar norma que proíbe o uso de celulares e a realização de filmagens nos quartéis da Força.
Na audiência de custódia, o juiz Federal da Justiça Militar Claudio Amin Miguel, da 3ª auditoria da 1ª circunscrição Judiciária Militar do Rio de Janeiro/RJ, acolheu o pedido do Ministério Público Militar e concedeu liberdade provisória ao advogado Adriano Rocha.
O advogado, durante a audiência, afirmou que ficou detido por duas horas em uma sala, sem poder contatar seus advogados ou a Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ. Afirmou que se sentiu humilhado e que teve seus direitos cerceados. 
Ao decidir, o magistrado considerou a ausência de antecedentes criminais, além do fato de o advogado possuir endereço e emprego fixos. Assim, o causídico responderá ao processo em liberdade. Não foram impostas outras medidas cautelares.
Veja como foi a audiência de custódia:

Entenda
Adriano Rocha foi detido no Comando do 1º Distrito Naval da Marinha, localizado na Zona Portuária do Rio de Janeiro, no final da tarde da última segunda-feira, 13. A acusação contra ele refere-se ao desrespeito à regra interna da Marinha que proíbe o uso de celulares em suas dependências.
Enquanto protocolava um documento, Adriano discutiu com dois agentes e utilizou o celular para filmar a situação. No vídeo, publicado em sua rede social, que conta com 7,7 mil seguidores, o advogado afirmou que suas prerrogativas estavam sendo violadas.
“Atenção, senhoras e senhores. Tô aqui na porta do Primeiro Distrito Naval. Peço socorro da (Comissão de Prerrogativas) da OAB, porque tô com um documento aqui, preciso protocolar, quero protocolar como um ato público, gravando […]. Tô ao vivo, tô online. Tô sendo violado na minha prerrogativa. A violação é que eu não posso gravar o ato do meu protocolo […].”
Veja o vídeo:

Comissão de Prerrogativas
Após a prisão, a Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ atuou em defesa do advogado.
Na 5ª delegacia, o presidente da comissão, James Walker, confrontou o capitão-tenente Wagner Monteiro Moura, que teria insinuado o uso de força para conduzir o advogado Adriano Carvalho da Rocha. “Saque sua arma!”, disse o advogado.
Veja o momento:

Proibição
O CPM – Código Penal Militar restringe o uso de dispositivos eletrônicos pessoais, como celulares, tablets e câmeras fotográficas, dentro das OMs – Organizações Militares. Essas medidas visam proteger a segurança da informação e prevenir o vazamento de dados sensíveis.
Recentemente as Forças reforçaram a instrução para garantir mais controle sobre a entrada e utilização desses aparelhos nos quartéis. 
O art. 147 do CPM prevê pena de reclusão de até quatro anos para quem “fizer desenho ou levantar plano ou planta de fortificação, quartel, fábrica, arsenal, hangar ou aeródromo, ou de navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado, utilizados ou em construção sob administração ou fiscalização militar, ou fotografá-los ou filmá-los”. Já o art. 301 prevê pena de detenção de até seis meses para o crime de desobediência à ordem legal de autoridade militar.
No último dia 8, a DPU questionou essas práticas, enviando ofício ao Comandante da Marinha, Almirante Marcos Sampaio Olsen. A defensoria busca esclarecimentos a respeito de possíveis violações das prerrogativas da advocacia, especialmente no que tange ao impedimento de gravações de audiências públicas e outros atos administrativos nas OMs.
“Cabe à Defensoria Pública velar pelo devido processo legal e administrativo. A violação de prerrogativas da advocacia leva ao recrudescimento dos inquéritos e procedimentos administrativos que, de alguma forma, minoram o contraditório e a ampla defesa. O devido processo não pode ser minorado em hipótese alguma já que, como a própria Constituição afirma, a defesa deve ter caráter amplo. Impedir que um ato administrativo seja registrado possibilita o arbítrio”, afirmou o defensor regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger.

Veja a matéria original.

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