A 2ª câmara Cível do TJ/RN deu provimento a recurso de candidato aprovado em 1º lugar em concurso para perito criminal do ITEP/RN – Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte, permitindo sua colocação no final da lista de aprovados. O colegiado destacou que a jurisprudência admite o reposicionamento, desde que a ordem de classificação não seja prejudicada.
No caso, após ser aprovado no concurso, o candidato buscou alterar sua posição na lista de classificados, para que nomeação e posse ocorressem em momento futuro.
Contudo, em 1ª instância, o juízo da 1ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN negou o pedido, sob o fundamento de que não havia previsão legal ou editalícia que autorizasse a prorrogação da posse.
Inconformado, o candidato recorreu ao TJ/RN.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Alberto Dantas Filho, entendeu que a decisão contraria entendimento jurisprudencial consolidado. Segundo o magistrado, há precedentes que permitem o reposicionamento na lista para candidatos aprovados, desde que não interfira na ordem de classificação.
“Seu pleito restou indeferido pela Administração, em contrariedade ao entendimento jurisprudencial consolidado de que o candidato aprovado em concurso público pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificados no concurso, antes ou depois de sua nomeação para o cargo, sem que haja quebra da ordem de classificação.”
Assim, a realocação do candidato não gera direito automático à posse, mas permitirá que ele seja convocado novamente caso ainda existam vagas.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.
Processo: 0858971-42.2023.8.20.5001
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