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Ministro Dias Toffoli anula atos da Lava Jato contra Palocci

Ministro Dias Toffoli declarou a nulidade absoluta de todos os atos praticados contra o ex-ministro da Fazenda, Antônio Palocci, nos processos vinculados à operação Lava Jato.
A decisão foi fundamentada na existência de conluio entre o ex-juiz Federal Sérgio Moro e membros da força-tarefa do MPF em Curitiba/PR.
Direitos iguais
Palocci requereu a extensão dos efeitos de decisão anteriormente concedida a Marcelo Odebrecht, que também teve atos processuais anulados pelo STF.
Argumentou que foi alvo das mesmas práticas ilegais já reconhecidas pelo tribunal, incluindo conluio entre acusadores e o magistrado responsável pelos casos na 13ª vara Federal de Curitiba.
Segundo a defesa, mensagens obtidas na “Operação Spoofing” revelaram que Moro orientava estratégias da acusação, sugeria treinamentos para procuradores melhorarem o desempenho e coordenava atos processuais de forma ilegal.

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Em um dos trechos destacados, Moro chega a afirmar que Palocci era um “degrau” importante para viabilizar a perseguição política contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT.

Fora dos limites
Ao deferir o pedido, Toffoli destacou que “a parcialidade do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites” e que “os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo requerente”.
O ministro também mencionou decisões anteriores do Supremo que apontaram manipulação processual, uso político da operação e ilegalidades cometidas para pressionar delatores.
Relatório do CNJ foi citado para corroborar a existência de irregularidades na gestão de recursos provenientes dos acordos da Lava Jato.
“O estudo mais aprofundado do material colhido revelou um complexo sistema de captura do Poder Judiciário e do Ministério Público para o desenvolvimento de projetos pessoais e políticos”, afirmou Toffoli.
O ministro ainda ressaltou que “a estratégia processual adotada entre magistrado e procuradores visava à obtenção de condenações a qualquer custo”.
Apesar da anulação, Toffoli ressaltou que o acordo de delação premiada firmado por Palocci permanece válido, uma vez que não foi objeto do pedido de revisão.

Processo: Pet 13.460

Veja a decisão.

Veja a matéria original.

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