Facebook indenizará em R$ 12.120,00, usuária que teve conta do Instagram invadida por hackers. Acórdão é da 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que, por unanimidade, reformou parcialmente a sentença, reconhecendo falha na prestação do serviço.
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No caso, a mulher relatou que teve a conta na rede social hackeada, e os invasores acessaram indevidamente informações pessoais, fotos e mensagens privadas. Segundo a usuária, a plataforma não forneceu meios eficazes para recuperação do perfil, que permaneceu sob o controle de terceiros.
O Facebook argumentou que a segurança do acesso à conta é de responsabilidade do usuário, negando qualquer falha na prestação do serviço. A empresa sustentou, ainda, que a conta da usuária teria sido permanentemente deletada, impossibilitando sua recuperação.
Em 1ª instância, o pedido da usuária foi julgado improcedente. O juízo entendeu que não houve falha da plataforma, tratando o ocorrido como um “fortuito externo”, ou seja, um evento alheio à atuação da empresa.
Além disso, considerou que não havia comprovação de prejuízo concreto à autora, afastando a alegação de dano moral.
No julgamento do recurso, o relator do caso, desembargador Luis Carlos de Barros, entendeu de forma diversa e reformou a sentença para reconhecer a falha na prestação do serviço.
O magistrado destacou que a invasão da conta, com acesso indevido a informações privadas da autora, caracteriza violação à privacidade e gera dano moral.
“O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”, afirmou o relator, citando o art. 14 do CDC, que impõe ao fornecedor a responsabilidade objetiva por falhas no serviço.
Ainda que a recuperação da conta não fosse viável, o desembargador entendeu que o simples fato de terceiros terem acessado informações privadas da usuária já justificava a indenização. “Independentemente de prova de que os dados pessoais da autora foram utilizados, o simples fato de que houve o ingresso na conta por terceiro não autorizado é suficiente para permitir a conclusão de que aconteceu sofrimento pessoal bastante para autorizar a responsabilização da ré pelo pagamento de indenização por danos morais”, concluiu.
Assim, por unanimidade, a turma julgadora deu provimento parcial ao recurso, condenando o Facebook a pagar R$ 12.120,00 à usuária.
O escritório Tadim Neves Advocacia atuou pela usuária.
Processo: 1017172-48.2022.8.26.0007
Veja o acórdão.