Publicações

TJ/SP: Facebook indenizará usuária vítima de hackers no Instagram

Facebook indenizará em R$ 12.120,00, usuária que teve conta do Instagram invadida por hackers. Acórdão é da 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que, por unanimidade, reformou parcialmente a sentença, reconhecendo falha na prestação do serviço.

Leia Mais
TJ/SP majora indenização por bloqueio arbitrário de conta do Instagram

No caso, a mulher relatou que teve a conta na rede social hackeada, e os invasores acessaram indevidamente informações pessoais, fotos e mensagens privadas. Segundo a usuária, a plataforma não forneceu meios eficazes para recuperação do perfil, que permaneceu sob o controle de terceiros.
O Facebook argumentou que a segurança do acesso à conta é de responsabilidade do usuário, negando qualquer falha na prestação do serviço. A empresa sustentou, ainda, que a conta da usuária teria sido permanentemente deletada, impossibilitando sua recuperação.
Em 1ª instância, o pedido da usuária foi julgado improcedente. O juízo entendeu que não houve falha da plataforma, tratando o ocorrido como um “fortuito externo”, ou seja, um evento alheio à atuação da empresa.
Além disso, considerou que não havia comprovação de prejuízo concreto à autora, afastando a alegação de dano moral.

No julgamento do recurso, o relator do caso, desembargador Luis Carlos de Barros, entendeu de forma diversa e reformou a sentença para reconhecer a falha na prestação do serviço.
O magistrado destacou que a invasão da conta, com acesso indevido a informações privadas da autora, caracteriza violação à privacidade e gera dano moral.
“O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”, afirmou o relator, citando o art. 14 do CDC, que impõe ao fornecedor a responsabilidade objetiva por falhas no serviço.
Ainda que a recuperação da conta não fosse viável, o desembargador entendeu que o simples fato de terceiros terem acessado informações privadas da usuária já justificava a indenização. “Independentemente de prova de que os dados pessoais da autora foram utilizados, o simples fato de que houve o ingresso na conta por terceiro não autorizado é suficiente para permitir a conclusão de que aconteceu sofrimento pessoal bastante para autorizar a responsabilização da ré pelo pagamento de indenização por danos morais”, concluiu.
Assim, por unanimidade, a turma julgadora deu provimento parcial ao recurso, condenando o Facebook a pagar R$ 12.120,00 à usuária.
O escritório Tadim Neves Advocacia atuou pela usuária.

Processo: 1017172-48.2022.8.26.0007

Veja o acórdão.

Veja a matéria original.

Text Widget
Aliquam erat volutpat. Class aptent taciti sociosqu ad litora torquent per conubia nostra, per inceptos himenaeos. Integer sit amet lacinia turpis. Nunc euismod lacus sit amet purus euismod placerat? Integer gravida imperdiet tincidunt. Vivamus convallis dolor ultricies tellus consequat, in tempor tortor facilisis! Etiam et enim magna.