O STF decidiu que há repercussão geral em ação penal relativa à morte do ex-deputado Federal Rubens Paiva, desaparecido em janeiro de 1971, após ser preso por agentes da ditadura militar no Brasil. O plenário decidirá se a lei da anistia pode ser aplicada em crimes cometidos durante a ditadura.
O caso
Cinco militares reformados foram acusados pelo MPF de envolvimento na morte de Rubens Paiva: José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf.
O parquet busca reverter decisão do STJ que arquivou as ações penais com base na lei da anistia. No documento enviado ao STF, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos argumentou que o entendimento internacional sobre o tema reconhece que a lei da anistia brasileira não pode ser aplicada a graves violações de Direitos Humanos.
No final de janeiro, a PGR reforçou o entendimento de que a anistia se aplica a esses casos, por se tratar do crime de ocultação de cadáver, de natureza permanente, que persiste enquanto os corpos das vítimas não forem encontrados.
Repercussão geral
O caso de Paiva voltou a ser analisado pelo STF após o lançamento do filme “Ainda Estou Aqui”, que narra a história de Eunice Paiva, viúva do ex-deputado. O longa-metragem teve reconhecimento nacional e internacional.
O processo é julgado em conjunto com os de outros dois desaparecidos: o militante Mário Alves de Souza Vieira e Helber José Gomes Goulart. O STF está discutindo se a ação criminal deve prosseguir e se o caso terá repercussão geral, o que pode impactar processos semelhantes.
Em outra oportunidade, em ação relacionada aos crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia, o Supremo formou maioria para aplicar a repercussão geral, possibilitando a rediscussão do alcance da lei da anistia.
Alcance da lei da anistia
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que há incertezas quanto à aplicação da lei da anistia em crimes continuados, cuja execução se prolonga no tempo, como a ocultação de cadáver, que seria o caso de Paiva, cujo corpo nunca foi encontrado.
Moraes justificou a necessidade de reavaliar o alcance da lei de anistia, uma vez que o tema é atual e citou exemplos de países vizinhos, como Argentina e Chile, que enfrentaram regimes ditatoriais semelhantes e já revisaram a legitimidade de anistias que beneficiaram “não apenas os punidos pela ordem ditatorial, mas também os agentes públicos que cometeram crimes comuns, a pretexto de combater os dissidentes”.
Segundo o ministro, apesar de ter beneficiado inúmeros perseguidos políticos, a lei da anistia resultou em “impunidade para agentes públicos que praticaram atos de extrema gravidade contra a vida e a liberdade”.
Processo: ARE 1.316.562
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