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CFM questiona resolução que permite farmacêuticos prescreverem medicamentos

O CFM – Conselho Federal de Medicina ajuizou ação civil pública visando anular a Resolução 5/25, editada pelo CFF – Conselho Federal de Farmácia, que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive aqueles de venda controlada mediante prescrição médica.
Na petição protocolada na Justiça do Distrito Federal, o CFM alega que a norma extrapola os limites legais das atribuições dos farmacêuticos, violando a lei 12.842/13, que define como privativas do médico atividades como diagnóstico e prescrição de tratamentos.
Para a autarquia, a resolução reedita conteúdo de norma semelhante (Resolução CFF 586/13), declarada ilegal pela Justiça Federal em novembro de 2024.

O CFM sustenta que a atuação dos farmacêuticos nos moldes previstos pela nova resolução representa risco à saúde pública, pois esses profissionais não possuem formação acadêmica que os habilite a realizar exames clínicos, diagnosticar doenças e prescrever tratamentos.
“Verifica-se indisfarçável propósito em subverter a ordem jurídica para manter vigente o conteúdo material da Resolução CFF 586/13”, aponta o Conselho na ação.
Ainda segundo a entidade, permitir que farmacêuticos, inclusive proprietários ou gestores de farmácias, prestem atendimentos típicos da medicina configura afronta ética e jurídica.
O CFM reforça que busca proteger a coletividade e evitar prejuízos à saúde da população com o ajuizamento da demanda.

Processo: 1024895-51.2025.4.01.3400

Leia aqui a ACP.

Veja a matéria original.

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