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Dino suspende lei que restringe benefícios fiscais a empresas do agronegócio

Ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a eficácia da lei 12.709/24, do Mato Grosso, que proibia a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderiram a acordos para limitar a expansão agropecuária em áreas não protegidas por lei ambiental específica.
A decisão liminar foi tomada na ADIn 7.774 e será submetida ao plenário.

O PCdoB – Partido Comunista do Brasil, o PSOL, o PV e a Rede Sustentabilidade afirmaram na ação que a norma estadual busca retaliar empresas que participam de acordos voluntários multissetoriais, como a “Moratória da Soja”.
Desde 2008, esses acordos comprometem empresas comercializadoras de grãos a não adquirir soja de áreas desmatadas na Amazônia.
Os partidos argumentam que tais práticas promovem a preservação ambiental, aumentam a produtividade e cumprem a função social da propriedade.
Livre concorrência
Em análise preliminar, Flávio Dino considerou que a lei estadual afronta o princípio constitucional da livre iniciativa ao criar um ambiente de concorrência desleal.
Ministro destacou que empresas que evitam produtos de áreas desmatadas ou de fornecedores com práticas ilegais podem ser prejudicadas por ficarem excluídas dos benefícios fiscais concedidos a outras.
“Cada empresa é livre para estabelecer a sua política de compras e não pode ser punida por exercer essa liberdade relacionada ao direito de propriedade”, afirmou.
Desvio de finalidade
O ministro também apontou indícios de desvio de finalidade na norma, ao utilizá-la como punição às empresas que adotam políticas de compras sustentáveis.
Para Dino, a proibição de incentivos fiscais penaliza práticas voluntárias de preservação ambiental e desrespeita o entendimento da súmula 544 do STF, que protege a segurança jurídica ao impedir a supressão de isenções tributárias concedidas de forma onerosa.
“Revogar imediatamente benefícios fiscais prejudica direitos adquiridos e desincentiva práticas empresariais responsáveis”, concluiu.
Pedido de informações
O ministro determinou que o presidente da Assembleia Legislativa e o governador de Mato Grosso prestem informações em 30 dias.
O processo será encaminhado à AGU e à PGR para manifestação no prazo de 15 dias cada.

Processo: ADIn 7.774

Leia o acórdão.

Veja a matéria original.

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