A 13ª câmara Cível do TJ/MG reformou uma sentença da comarca de Patrocínio/MG, condenando uma empresa de sementes e defensivos agrícolas a indenizar produtores rurais. O valor da indenização, que soma aproximadamente R$ 2,1 milhões, engloba danos morais, materiais e lucros cessantes. A decisão judicial decorre de problemas com sementes de milho adquiridas pelos agricultores, que geraram plantas vulneráveis a uma praga.
Os agricultores alegaram que a empresa não divulgou adequadamente os riscos de infestação da praga conhecida como “cigarrinha”. Eles adquiriram sementes para o plantio de 503 hectares de milho, mas a safra foi severamente afetada pela praga. Apesar das medidas de combate recomendadas, a produtividade da lavoura foi reduzida.
Os produtores argumentaram ainda que a empresa, em seus materiais de divulgação, enfatizou a alta eficiência das sementes, mas omitiu informações sobre a suscetibilidade à “cigarrinha do milho”.
Na ação judicial, os agricultores pleitearam R$ 804.470,24 por danos materiais, R$ 1.299.866,34 por lucros cessantes relacionados a um empréstimo para a compra das sementes e R$ 80 mil por danos morais.
A empresa, em sua defesa, negou falha no dever de informar e promessa de produtividade. Alegou também que os agricultores utilizaram inseticidas inadequados para a cultura do milho e para o combate à “cigarrinha”.
Em primeira instância, os pedidos dos produtores rurais foram rejeitados. O juiz considerou que não havia provas suficientes de vícios ou defeitos nas sementes e que os inseticidas utilizados não possuíam recomendação técnica para o combate à praga. Ambas as partes recorreram da decisão.
O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator do recurso, considerou comprovada a falha na prestação de informações, uma vez que a empresa não demonstrou ter alertado os agricultores sobre a suscetibilidade das sementes à praga. Segundo o relator, o site da fabricante apenas divulgava a alta qualidade do produto.
O magistrado também mencionou as provas periciais, que atestaram a suscetibilidade das sementes à praga e a correta execução do plantio, com uso adequado de fungicidas disponíveis no mercado e número suficiente de aplicações para combater a “cigarrinha do milho”.
O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata reformou a sentença, determinando o pagamento de R$ 804.470,24 por danos materiais, R$ 1.299.866,34 por lucros cessantes e R$ 20 mil por danos morais.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TJ/MG.