Facebook foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil à cantora que teve músicas de matriz africana bloqueadas na plataforma Instagram. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, que destacou que o bloqueio impediu a divulgação de conteúdo de relevância religiosa e cultural, caracterizando ato discriminatório contra religiões de matriz africana.
A artista, usuária do Instagram, relatou que as canções “Exú” e “Limites”, de seu álbum “7 Pérolas da Pérola”, foram bloqueadas pela plataforma sob justificativa de violação dos termos de uso. Diante disso, ajuizou ação judicial pedindo o desbloqueio das músicas e indenização por danos morais.
Em sua defesa, o Facebook alegou que a cantora aderiu voluntariamente aos termos de uso, e que a plataforma tem o direito de restringir o acesso a conteúdos em caso de suspeita de violação das regras. Dessa forma, sustentou não ter cometido qualquer ato ilícito.
Reforço da discriminação
Ao analisar o caso, o juiz destacou que as canções bloqueadas continham letras em iorubá, grupo étnico e linguístico da África Ocidental, e faziam referência à entidade religiosa Exú. Nesse sentido, ressaltou que o bloqueio reforçou a prática histórica de intolerância.
“Com o bloqueio, impediu-se, pois, que o fazer artístico, realizado em uma sociedade constituída desde 1500 sob padrões eurocêntricos, divulgasse temática de religiões de matrizes africanas, as quais sobreviveram a despeito de toda intolerância que a população escravizada sofreu por séculos de História do Brasil.”
O magistrado fez uma análise histórica, mencionando o abolicionista Joaquim Nabuco e o socólogo Reginaldo Prandi, para enfatizar como a colonização e o racismo estrutural ainda impactam a sociedade. Ele observou que Exú, fundamental na mitologia iorubá, foi erroneamente associado ao mal pelos europeus, o que perpetua preconceitos até hoje.
“É difícil, contudo, saber se Nabuco imaginava que, mais de 130 anos após a eliminação do labor escravo, o país ainda se depararia com a situação descrita na inicial, a qual, diga-se de passagem, restou incontroversa: bloqueio de duas canções porque fazem referência à entidade de matriz africana, Exú.”
Nesse sentido ressaltou que o “bloqueio impediu a propagação de mitologia de matriz africana, alvo de secular discriminação”, e que o Facebook, “ao final, legitimou exatamente essa intolerância histórica”. Além disso, alertou sobre o poder excessivo de grandes corporações e a necessidade de equilíbrio na relação entre plataformas digitais e usuários.
Por fim, criticou a postura do Facebook ao não apresentar provas concretas sobre os motivos do bloqueio, limitando-se a argumentações genéricas, e reforçou a proteção à liberdade religiosa e cultural, reafirmando o papel do Judiciário na garantia dos direitos fundamentais em face das grandes empresas de tecnologia.
Assim, determinou o desbloqueio imediato das músicas e o pagamento de indenização por danos morais sofridos pela cantora.
Processo: 1158423-95.2024.8.26.0100
Confira a sentença.