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Governo publica MP que reajusta salário de 100% dos servidores até 2026

O governo Federal publicou, na terça-feira, 31, em edição extra do DOU, a Medida Provisória 1.286/24, que marca uma nova etapa no projeto de Transformação do Estado, com foco na gestão de pessoas. A MP consolida acordos firmados ao longo do ano e prevê reajustes para 100% dos servidores federais em 2025 e 2026. A ministra da Gestão, Esther Dweck, apresentou os detalhes em coletiva de imprensa na última segunda-feira, 30.
A medida moderniza o setor público ao criar duas novas carreiras transversais, voltadas para atender múltiplos órgãos da administração federal, sem impacto adicional ao orçamento. Segundo Dweck, a iniciativa visa reestruturar cargos obsoletos em funções úteis e estratégicas. “Queremos um governo eficiente e um país mais justo”, enfatizou a ministra.
A maior parte das vagas transformadas será destinada à educação, com foco na criação de novos institutos federais. Além disso, a MP estabelece mecanismos de avaliação de desempenho e progressão de carreira, alinhados às entregas realizadas pelos servidores à população. “Vamos avançar com o Programa de Gestão de Desempenho, atrelando promoções aos resultados obtidos”, explicou.

Um dos destaques é a criação da carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa, que representa um marco na estrutura da segurança pública. Essa nova carreira civil atenderá o Ministério da Defesa e outros órgãos.
Os reajustes serão implementados em duas fases: janeiro de 2025 e abril de 2026. Em 2025, o impacto primário no orçamento será de R$ 16,2 bilhões, enquanto o impacto financeiro alcançará R$ 17,9 bilhões, considerando a contribuição previdenciária do governo. Ambos os valores já estão previstos no PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025.
Para 2026, a segunda etapa trará impacto reduzido de R$ 8 bilhões no orçamento primário e R$ 8,5 bilhões no financeiro. Segundo Dweck, a medida está em conformidade com o novo arcabouço fiscal e respeita todas as regras fiscais.
Veja aqui a íntegra do decreto.

Veja a matéria original.

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