A juíza de Direito Helenice Rangel Martins, da 3ª vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, ajuizou ação criminal contra o advogado José Francisco Abud por injúria, após o causídico atacá-la com termos racistas em petição.
No documento o advogado chama a juíza de “magistrada afrodescendente” e afirma que ela tem “resquícios de senzala”, sugerindo que sua decisão seria influenciada por “memória celular dos açoites”.
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Em petição absurda, advogado ataca juíza: “resquícios de senzala”
Em outro trecho, ele fala em “decisões prevaricadoras proferidas por bonecas admoestadas das filhas das Sinhás das casas de engenho”.
E também ataca “subordinado servidor de gabinete”, afirmando que destoa da “Excelentíssima em tendências reprimidas provavelmente resultante (causa e efeito) de uma infância devassada por parentes próximos que perpetuam abusos mais do que comuns a primatas ou primitivos”.
Repercussão
Diversas instituições jurídicas repudiaram os ataques racistas. O TJ/RJ, a Amaerj – Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, o Conselho Federal da OAB e o CNJ emitiram notas públicas condenando a conduta.
O tribunal classificou as falas como “grave afronta à dignidade humana e ao exercício da magistratura” e informou o envio do caso ao Ministério Público e à OAB/RJ.
A Amaerj destacou que “racismo é crime e deve ser combatido por toda a sociedade”, enquanto a OAB enfatizou que atitudes incompatíveis com o respeito e a ética devem ser tratadas com rigor.
Já o CNJ apontou que as ofensas atingem não apenas a magistrada, mas também o Judiciário, e reafirmou seu compromisso no enfrentamento ao racismo estrutural.
O juiz de Direito Leonardo Cajueiro D’Azevedo, que assumiu o caso após a suspeição da juíza, determinou o envio dos autos ao MP/RJ para apuração de possíveis crimes de racismo, injúria racial e apologia ao nazismo.
Apoio da classe
Nas redes sociais, a juíza de Direito Mirela Erbisti, do TJ/RJ, prestou solidariedade a Helenice e contou parte da trajetória da magistrada.
“Filha de um pasteleiro, que estudou até a 4ª série, de quem sempre ouvia que ‘filho de pobre não passa em concurso por ser um jogo de cartas marcadas’, e de uma costureira, que estudou até a 7ª, foi a única mulher cotista do seu concurso”, escreveu.
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Exclusão dos quadros da Ordem
A corregedoria da OAB/RJ solicitou a exclusão do advogado dos quadros da Ordem. O órgão também recomendou a suspensão preventiva do exercício profissional até o julgamento do caso pelo tribunal de Ética e Disciplina.
Segundo o parecer, o advogado cometeu conduta incompatível com a advocacia, demonstrou inidoneidade moral para o exercício da profissão e praticou crime infamante que causou comoção social.
Processo: 0003502-26.2025.8.19.0014