O Facebook deve reativar conta do WhatsApp de um influenciador digital em até 48 horas. Decisão proferida pela juíza de Direito Alaide Maria Nolli, do 2º JEC de Balneário Camboriú/SC, considerou a importância da ferramenta para a atividade profissional do blogueiro, que utiliza a plataforma para campanhas de marketing e comunicação com clientes.
O influenciador alegou que sua conta foi desativada sem justificativa ou notificação prévia, impossibilitando-o de acessar informações e contatos essenciais para seu trabalho.
No despacho, a magistrada destacou a ausência de evidências de que o usuário tenha violado os termos de uso da plataforma, bem como o perigo de dano decorrente da suspensão do serviço.
A juíza apontou que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estavam presentes, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige probabilidade do direito e perigo de dano.
A análise considerou que o ônus da prova recai sobre a empresa, especialmente em situações que envolvam relação de consumo, passíveis de inversão do ônus probatório.
“A probabilidade do direito está presente, considerando que a parte autora nega ter violado qualquer diretriz imposta aos usuários da plataforma e o ônus da prova aplicável a casos dessa natureza.”
Assim, determinou que a conta seja reativada no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua no caso.
Processo: 5023232-58.2024.8.24.0005
Veja a decisão.