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Mendonça e Moraes divergem de limites de quebra de sigilo na internet

Nesta quarta-feira, 16, em julgamento que trata da quebra de sigilo de pesquisas online, ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Nunes Marques debateram limites de investigações por esses meios frente à proteção da privacidade. 
Ministro André Mendonça, antes de pedir vista da ação, afirmou estar inseguro quanto ao uso de dados genéricos em investigações sem indicativo claro de suspeição. S. Exa. argumentou que “a busca de prova precisa considerar elementos obtidos previamente a partir de indicativo de suspeição”.
Segundo Mendonça, abrir precedente para que investigações possam atingir pessoas indeterminadas, sem garantias mais sólidas, pode comprometer a legitimidade da busca por Justiça.
Ministro Alexandre de Moraes defendeu a prática no caso concreto, o qual envolve o pedido do MP/RJ para quebra de sigilo de pesquisas do Google relacionadas ao caso Marielle Franco. Para S. Exa., no caso, os elementos de prova estavam presentes.

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Destacou que a própria vítima havia fornecido informações públicas acerca de sua localização, o que teria auxiliado os criminosos. “A polícia quer saber quem consultou esses dados fornecidos pela própria vítima e que, de um ponto de vista lógico, auxiliaram os coautores a planejar o crime”, afirmou Moraes, ressaltando que a indeterminação abusiva não seria tolerada, mas sim uma busca direcionada por dados previamente identificados.
Veja o trecho:

Ministro Nunes Marques complementou o debate ao distinguir entre a busca por provas e a quebra de sigilo. Afirmou que, no caso de pornografia infantil e pedofilia, “a busca de prova […] é feita na dark web diariamente”, sem a necessidade de levantar sigilos.
S. Exa. levantou preocupação adicional: o risco de investigações serem direcionadas de forma indevida, levando à quebra de sigilo de pessoas que não têm qualquer relação com o fato investigado.  
Moraes concordou com a necessidade de calibrar as medidas, salientando que a redação final da tese deveria considerar a proporcionalidade e adequação. “O indeterminado genérico é abusivo. O indeterminado que, mediante outros elementos prévios, seja determinável, é possível”, concluiu Moraes.

Veja a matéria original.

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