Publicações

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

A 3ª câmara do TJ/SC manteve condenação de motorista preso em flagrante por embriaguez sob o entendimento de que o teste do bafômetro não é obrigatório para comprovar o crime.
Conforme consta nos autos, o motorista colidiu contra uma placa de sinalização e foi contido por populares até a chegada da polícia militar. Apesar de recusar o teste do bafômetro, apresentou sinais evidentes de embriaguez, como hálito alcoólico, olhos vermelhos, desordem nas vestes, sonolência e atitude agressiva, além de fala exaltada e irônica.

Na sentença, a juíza Cristina Lerch Lunardi condenou o motorista, fixando pena de sete meses de detenção em regime aberto e suspensão da carteira de habilitação por dois meses e 10 dias, convertida em pagamento de um salário mínimo.
Em recurso do TJ/SC, o condutor alegou falta de provas suficientes para comprovar o estado de embriaguez, pedindo absolvição.
Nesse sentido, o relator Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva ressaltou que o art. 306 do CTB foi modificado com a alteração promovida pela lei 12.760/12, não sendo necessária a realização do teste do bafômetro para comprovar embriaguez.
“Logo, a tese da defesa, afirmando que não foi comprovada a embriaguez, não procede, considerando que nos autos consta o auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora”, destacou o magistrado.
Dessa forma, por unanimidade, a 3ª câmara do TJ/SC negou provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida em 1ª instância.

Processo: 5005054-15.2023.8.24.0064

Leia a decisão e o voto do relator.

Veja a matéria original.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Text Widget
Aliquam erat volutpat. Class aptent taciti sociosqu ad litora torquent per conubia nostra, per inceptos himenaeos. Integer sit amet lacinia turpis. Nunc euismod lacus sit amet purus euismod placerat? Integer gravida imperdiet tincidunt. Vivamus convallis dolor ultricies tellus consequat, in tempor tortor facilisis! Etiam et enim magna.