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Município indenizará idoso ferido em acidente de bicicleta causado por buraco

Idoso que se feriu em acidente de bicicleta por conta de um buraco na rua será indenizado pelo município de Crato/CE. Assim decidiu a 1ª câmara de Direito Público do TJ/CE.
O acidente aconteceu em março de 2020. Após cair do veículo devido ao buraco, o homem sofreu lesões na clavícula, abscesso no joelho, edema no membro inferior esquerdo e diversas escoriações. O idoso buscou indenização por danos morais junto à Justiça.
O município do Crato contestou a ação, alegando que o acidente teria sido causado por culpa exclusiva da vítima e questionando a localização do ocorrido. A 1ª vara Cível de Crato, no entanto, considerou o município omisso na conservação e sinalização da via pública, condenando-o ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais.
Inconformado, o município recorreu ao TJ, argumentando insuficiência de provas e alegando que o idoso trafegava em alta velocidade. O colegiado, por sua vez, manteve a sentença.

O relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, destacou que o dano e o nexo de causalidade foram comprovados. “O idoso trafegava em sua bicicleta e caiu em um buraco lá existente que estava coberto pela água da chuva, ou seja, imperceptível, vindo a cair e sofrer várias escoriações pelo corpo, com sério comprometimento do joelho esquerdo”, observou o relator. A decisão ressaltou que a situação ultrapassou o mero dissabor, colocando em risco a integridade física da vítima.

Processo: 0052825-59.2020.8.06.0071

Informações: TJ/CE.

Veja a matéria original.

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