Idoso que se feriu em acidente de bicicleta por conta de um buraco na rua será indenizado pelo município de Crato/CE. Assim decidiu a 1ª câmara de Direito Público do TJ/CE.
O acidente aconteceu em março de 2020. Após cair do veículo devido ao buraco, o homem sofreu lesões na clavícula, abscesso no joelho, edema no membro inferior esquerdo e diversas escoriações. O idoso buscou indenização por danos morais junto à Justiça.
O município do Crato contestou a ação, alegando que o acidente teria sido causado por culpa exclusiva da vítima e questionando a localização do ocorrido. A 1ª vara Cível de Crato, no entanto, considerou o município omisso na conservação e sinalização da via pública, condenando-o ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais.
Inconformado, o município recorreu ao TJ, argumentando insuficiência de provas e alegando que o idoso trafegava em alta velocidade. O colegiado, por sua vez, manteve a sentença.
O relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, destacou que o dano e o nexo de causalidade foram comprovados. “O idoso trafegava em sua bicicleta e caiu em um buraco lá existente que estava coberto pela água da chuva, ou seja, imperceptível, vindo a cair e sofrer várias escoriações pelo corpo, com sério comprometimento do joelho esquerdo”, observou o relator. A decisão ressaltou que a situação ultrapassou o mero dissabor, colocando em risco a integridade física da vítima.
Processo: 0052825-59.2020.8.06.0071
Informações: TJ/CE.