O ministro Nunes Marques, do STF, anulou decisão do TRT da 10ª região que havia reconhecido vínculo empregatício entre um franqueado e a franqueadora. A decisão reafirmou o entendimento consolidado pela Corte sobre a validade de contratos civis e a licitude de modelos de negócios baseados na autonomia das partes.
A franqueadora alegou que o Tribunal do Trabalho desconsiderou entendimentos do STF em ações como as ADCs 48 e 66 e a ADPF 324, que permitem a terceirização de atividades, inclusive nas áreas-fim, e reconhecem a validade de contratos de natureza civil.
O tribunal trabalhista reconheceu a existência de subordinação, pessoalidade e não eventualidade, configurando relação de emprego. A franqueadora defendeu que o contrato seguia os parâmetros legais e que a decisão violava o princípio constitucional da livre iniciativa.
O ministro Nunes Marques julgou procedente a reclamação da franqueadora, afirmando que o reconhecimento do vínculo empregatício pelo TRT-10 contrariava a tese fixada pelo STF.
“O ponto nodal e comum entre os paradigmas é a compreensão de que o princípio constitucional da livre iniciativa autoriza a adoção de estratégias negociais distintas do modelo empregatício.”
Assim, o ministro determinou a anulação da decisão trabalhista, ordenando que o Tribunal profira nova decisão em conformidade com os entendimentos fixados pelo STF.
O escritório Eduardo Ferrão – Advogados Associados atuou no caso.
Processo: Rcl 73.483
Veja a decisão.