Na última sexta-feira, 28, o ministro do STJ, Paulo Sérgio Domingues, negou recurso de grupo de juízes e validou edital do TJ/SP que destinava exclusivamente a magistradas uma vaga de promoção na carreira.
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STJ: Ministro valida edital do TJ/SP que previu promoção exclusiva a juízas
Para a advogada Rebeca Drummond de Andrade, do escritório Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia, que atuou pelas juízas na causa, a decisão fortalece a isonomia no Judiciário, já que as magistradas estão “cansadas de ceder”.
O medida do TJ/SP decorre da resolução 525/23 do CNJ, que busca incentivar a participação feminina no Judiciário.
Em 2024, o presidente da Corte bandeirante, desembargador Fernando Garcia, seguiu a norma ao publicar o edital de promoção exclusiva por merecimento para mulheres ao cargo de desembargadora.
Um grupo de juízes, no entanto, descontente com a medida, impetrou mandado de segurança. Rebeca Drummond de Andrade, destacou que, na inicial, os magistrados afirmaram que no Estado de São Paulo nunca houve desigualdade.
Para a causídica, o presidente do TJ/SP não tinha margem para descumprir a resolução do CNJ.
“Ele poderia baixar um edital distinto do que manda a resolução 525 do CNJ? Não poderia.”
A advogada destacou que o desembargador Fernando Garcia apenas cumpriu o que lhe cabia: executar os efeitos da norma, abrindo as inscrições e conduzindo o processo seletivo conforme determinado.
Para ela, essa postura firme reflete o lema da cidade onde está sediado o tribunal paulista: Non ducor, duco (“Não sou conduzido, conduzo”).
A medida foi reconhecida nacionalmente.
Em abril de 2024, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, elogiou a iniciativa do TJ/SP em sessão plenária, classificando-a como um “exemplo nacional”.
“Vai ser um marco na Justiça brasileira”, afirmou o presidente do STF.
Na ocasião, a juíza de Direito Maria de Fátima Santos Gomes tomou posse como desembargadora do tribunal paulista.
“Cansadas de ceder”
A advogada comparou a resistência das juízas ao gesto histórico de Rosa Parks, a costureira negra que, em 1955, recusou-se a ceder seu assento no ônibus a um homem branco, contrariando leis segregacionistas.
“Foi o que se deu com as juízas de São Paulo. Elas estavam cansadas de ceder.”
Ela explicou que a resolução 525/23 do CNJ está fundamentada no art. 5º, I, da CF, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres, mas também nos dispositivos que garantem ações afirmativas, como o inciso XLI do mesmo dispositivo, que prevê punição a qualquer discriminação atentatória aos direitos fundamentais, e o art. 7º, XX, que protege o mercado de trabalho feminino por meio de incentivos específicos.
A advogada reforçou que a própria Constituição prevê distinções para garantir igualdade material entre homens e mulheres, incluindo benefícios como a licença-maternidade. Para ela, a resolução do CNJ apenas estende essa lógica ao Judiciário.
A decisão do STJ, segundo a advogada, honra as palavras do poeta Carlos Drummond de Andrade: “As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei.”
“No Direito, os lírios nascem de interpretações judiciais como essa”, concluiu.