Professor que teve posse impedida por extinção de contrato temporário anterior por suposta má conduta tem reserva de vaga garantida em concurso. Em decisão, a juíza de Direito Larissa Kruger Vatzco, da 3ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo/SP, considerou não haver vínculo aparente entre a rescisão do contrato temporário e a nomeação no cargo público.
O candidato foi aprovado em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e pela Vunesp, para o cargo de professor de ensino fundamental e médio. Contudo, ao ser convocado para a posse, foi surpreendido com impedimento administrativo baseado em penalidade de “má conduta”, supostamente decorrente da extinção do contrato temporário anterior.
Em defesa, argumentou pela ilegalidade do ato administrativo, destacando a inexistência de previsão legal que permita vincular a extinção de contrato temporário a impedimento para ingresso em cargo público efetivo. Diante disso, ingressou com pedido de liminar, afirmando que a negativa de posse comprometeria o direito adquirido no certame.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que, em primeira análise, não haveria justificativa para vincular a extinção do contrato de trabalho temporário com a posse no serviço público.
“Dos elementos constantes dos autos verifico estar presente a probabilidade do direito invocado, pois ao que parece não haveria vinculação à extinção do contrato de trabalho temporário com a posse no serviço público. Contudo, a questão precisa ser melhor analisada a luz do contraditório.”
Ainda, reconheceu a urgência do caso ao ressaltar que “a não concessão da tutela poderá levar o candidato a perder a posse no cargo público”.
Dessa forma, concedeu a liminar, determinando a reserva da vaga sem que a posse seja realizada.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pelo candidato.
Processo: 1004544-78.2025.8.26.0053
Leia a liminar.