A 12ª turma do TRF da 1ª região negou o pedido de um estudante para manter sua matrícula no curso de medicina da UFPI – Universidade Federal do Piauí, após ser desligado por reprovar pela terceira vez consecutiva. O colegiado concluiu que não houve qualquer ilegalidade no procedimento administrativo que resultou no desligamento, destacando o desinteresse demonstrado pelo aluno em sua vida acadêmica.
O estudante argumentou que o cancelamento foi “desproporcional e desarrazoado, desperdiçando os recursos já investidos em sua formação”.
A juíza convocada Rosimayre Gonçalves, relatora do caso, com base no art. 207 da Constituição Federal, considerou que “não se verifica a ocorrência de qualquer ilegalidade no procedimento administrativo que culminou em seu desligamento”.
A magistrada destacou que, durante os 26 anos de vínculo com a UFPI, o estudante concluiu apenas 32,9% da carga horária do curso (1.620h/a de um total de 9.105h/a), obteve índice de rendimento acadêmico de 3,63 e foi reprovado em 37 das 64 disciplinas cursadas, “o que demonstra o seu desinteresse pela vida acadêmica”.
A juíza ressaltou a autonomia didático-científica e administrativa das instituições de ensino superior, que “ficam autorizadas a adotar medidas para o desligamento do estudante (jubilamento) em razão do descumprimento das regras para a aquisição do diploma de curso superior”, desde que observados o devido processo legal, a razoabilidade e a proporcionalidade, como no caso em análise.
A 12ª turma, por unanimidade, negou o pedido do estudante para manter sua matrícula no curso de Medicina da UFPI.
Processo: 0025463-16.2014.4.01.4000
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